A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em Rondonópolis passou a ser obrigatória pela plataforma nacional em 1º de novembro de 2026. Segundo a Secretaria Municipal de Fazenda, mais de 20 mil documentos foram registrados no novo ambiente até 3 de novembro.
A mudança segue o cronograma previsto no Decreto Municipal nº 13.549, de 24 de agosto de 2026, e integra a padronização nacional dos procedimentos fiscais e as adequações relacionadas à Reforma Tributária.
A exigência abrange microempresas, empresas de pequeno e grande porte optantes pelo Simples Nacional e outros prestadores de serviços estabelecidos no município que estejam sujeitos à emissão de NFS-e. Os microempreendedores individuais prestadores de serviços já utilizavam o emissor nacional desde 2023.

A Prefeitura informou que acompanha a transição por meio de uma equipe técnica e fiscal. A mudança também mantém o sistema municipal disponível para procedimentos relacionados a documentos emitidos anteriormente.
Obrigatoriedade da plataforma nacional e primeiros registros
Para a emissão de notas fiscais em Rondonópolis, os prestadores podem usar o ambiente eletrônico nacional ou adaptar seus próprios programas de gestão para transmitir os documentos por integração tecnológica. A plataforma é mantida pela Receita Federal.
A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, afirmou que a utilização do novo ambiente pelos prestadores representa avanço na integração dos sistemas fiscais. A Secretaria reforçou a adoção da plataforma em 4 de novembro de 2026.
O cronograma municipal também se relaciona à Resolução nº 191, publicada em agosto de 2026, que alterou as regras de obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional. A mudança integra a migração para o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Com a transição, o sistema municipal deixou de emitir novos documentos fiscais. As emissões passaram a ser feitas no ambiente nacional, enquanto a plataforma anterior permaneceu disponível para outras operações relacionadas às notas já registradas.
Adequação dos cadastros e preenchimento dos dados fiscais
A Prefeitura orienta que os contribuintes verifiquem os códigos usados para identificar os serviços prestados. As atividades descritas nas notas precisam corresponder às informações do contrato social e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Conforme a administração municipal, divergências entre os serviços declarados e as atividades cadastradas podem gerar inconsistências e procedimentos de fiscalização. Dependendo do caso, também podem resultar em penalidades.
A existência de um código de serviço na plataforma nacional não significa, por si só, que a atividade esteja vinculada ao cadastro municipal da empresa. A compatibilidade entre os dados do sistema nacional e o registro local deve ser observada pelos prestadores.
Empresas com benefício fiscal de redução da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), como nas situações previstas para a construção civil na legislação municipal, devem usar os identificadores e parâmetros correspondentes. Informações preenchidas incorretamente podem levar à rejeição da nota ou a divergências na apuração do imposto; regimes especiais, incluindo determinadas sociedades de profissionais, também exigem configurações compatíveis.
Uso do sistema municipal e suporte aos contribuintes
Embora não emita novas notas, o sistema municipal segue disponível para gerar guias de recolhimento do ISSQN, consultar documentos e acessar o histórico fiscal. O ambiente também permite cancelar ou substituir notas emitidas antes da migração.
Segundo a Secretaria Municipal de Fazenda, o cancelamento deve ser solicitado no mesmo sistema em que a nota foi originalmente gerada. Assim, documentos anteriores à mudança continuam associados ao ambiente municipal para esses procedimentos.
A Prefeitura oferece materiais de orientação sobre a plataforma, incluindo manuais operacionais, vídeos explicativos e documentação técnica para integração de sistemas. O suporte municipal pode ser solicitado pelos e-mails [email protected] e [email protected].
Para dúvidas relacionadas ao ambiente nacional, a Receita Federal disponibiliza o endereço [email protected]. A orientação municipal é que empresas, prestadores de serviços e profissionais de contabilidade verifiquem os sistemas de emissão e os dados cadastrais para evitar inconsistências.


