O projeto sobre desmembramento de imóveis com duas ou mais unidades habitacionais foi aprovado pela Câmara de Vereadores de Rondonópolis em 21 de outubro de 2026. Segundo a Prefeitura, a proposta ainda será encaminhada para sanção do prefeito.
De autoria do Poder Executivo municipal, o Projeto de Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 43, de 28 de dezembro de 2006. A prefeitura afirma que a mudança busca adequar as regras urbanísticas à realidade das edificações existentes no município.
A medida trata de imóveis em Rondonópolis que tenham unidades residenciais autônomas regularmente edificadas. A notícia sobre a aprovação foi publicada pela Prefeitura em 22 de outubro de 2026.

Segundo o município, a proposta pretende ampliar a segurança jurídica dos proprietários e simplificar a individualização imobiliária, mantendo o controle urbanístico. O texto estabelece critérios para o desmembramento e prevê condições relacionadas à regularidade das construções e à infraestrutura.
Aprovação do projeto e mudanças na legislação municipal
O texto aprovado trata da individualização de imóveis onde há unidades residenciais autônomas, mas os parâmetros mínimos então exigidos para desmembrar lotes podiam impedir a separação imobiliária. A Prefeitura relaciona a proposta a terrenos que já comportam moradias independentes.
Entre os critérios previstos estão a regularidade das edificações e a conclusão das obras. O projeto também condiciona o desmembramento ao atendimento das exigências urbanísticas e de infraestrutura estabelecidas pela legislação municipal.
Segundo a Prefeitura, a medida busca simplificar a regularização e diminuir a necessidade de constituir condomínios para individualizar unidades residenciais. A proposta mantém o controle urbanístico do Município sobre os imóveis.
Condições para desmembrar as unidades residenciais
Para solicitar o desmembramento, o imóvel deverá contar com projeto arquitetônico aprovado pelo Município e Alvará de Construção expedido. Também será necessário ter Habite-se e a edificação deverá estar averbada na matrícula do imóvel.
Cada unidade habitacional precisa constituir uma edificação autônoma, com acesso próprio e direto à via pública. O projeto ainda exige que os lotes resultantes disponham de infraestrutura urbana compatível com o uso pretendido.
Há limites mínimos para os terrenos formados: cada lote deverá ter área de 100,00 m² e frente de 5,00 m para a via pública. Essas condições se somam às exigências de regularidade das construções e de acesso independente previstas no projeto.

